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Saiba o que pode e o que não pode funcionar no Cabo de Santo Agostinho com o novo decreto estadual
access_time 18/03/2021


Na última segunda-feira (15), o governador Paulo Câmara decretou uma quarentena mais rígida para tentar frear o avanço da covid-19 no Estado. No Cabo de Santo Agostinho, o prefeito Keko do Armazém reforçou a importância da conscientização para minimizar a disseminação do vírus. O Procon, a Vigilância Sanitária e o Controle Urbano vão estar atentos às atividades do comércio na cidade. Segue abaixo a lista de atividades que podem e não podem funcionar durante os 10 dias de quarentena:

Proibido
Acesso a praias e rios, incluindo calçadões;
Realização de aulas presencias nas escolas e universidades públicas e privadas;
Funcionamento de escritórios comerciais e de prestação de serviços;
Acesso aos clubes sociais, esportivos e agremiações;
Práticas e competições esportivas, exceto jogos de futebol profissional;
Abertura de academias de ginástica;
Funcionamento de Parques, praças e ciclofaixas de lazer;
Atendimento presencial em shopping centers e galerias comerciais;
Eventos sociais e culturais;
Atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão;
Cirurgias eletivas que demandem internação hospitalar;

Poderão funcionar
Posto de gasolina;
Lojas de conveniência;
Lojas de material e equipamento de informática;
Comércio atacadista;
Bancos e lotéricas;
Cartórios;
Indústria;
Atividades relacionadas à construção civil;
Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médicos e hospitalares;
Consultórios médicos, clínicos, e demais estabelecimentos relacionados à saúde;
Clínicas, hospitais veterinários e petshop;
Supermercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
Restaurantes e lanchonetes (exclusivamente via delivery ou como ponto de coleta)
Serviços Funcionários;
Hotéis e Pousadas, incluindo restaurantes e afins, localizados e suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados;
Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições;
Imprensa;
Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria;
Transporte coletivo de passageiros;
Igrejas, templos ou outros locais apropriados, para a realização de atividades administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por demais meios de comunicação;
Serviços de suporte portuário;
Pesca artesanal;
Lojas de veículos;
Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
Lojas de produtos de higiene e limpeza;
Depósitos de gás e demais combustíveis;
Lavanderias;
Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de Proteção Individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos profissionais de saúde, pacientes e acompanhantes;
Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
Estabelecimentos públicos e privados de ensino para preparação, gravação e transmissão de aulas para internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas.

Por Emanuela Arruda

Foto: Gilberto Crispim








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