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AGENDA CULTURAL
PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL

access_time Data: 28/01/2023 08:00


FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, O EDITAL DE CONVOCAÇÃO E O REGIMENTO ELEITORAL QUE NORTEIAM O PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL E TAMBÉM A PORTARIA QUE NOMEIA O GRUPO DE TRABALHO ELEITORAL (GTE), RESPONSÁVEL POR TODO O PROCESSO DA ELEIÇÃO, ONDE OS ARTISTAS QUE ESTIVEREM COM SEU CADASTRO CULTURAL (CAC), PODERÃO VOTAR E SER VOTADOS EM SEUS RESPECTIVOS FÓRUNS SETORIAIS, POR ISSO É IMPORTANTE QUE OS ARTISTAS QUE AINDA NÃO REGULARIZOU SEU CADASTRO O FAÇA ATÉ O DIA 06 DE JANEIRO. A ELEIÇÃO ESTÁ PREVISTA PARA O PRÓXIMO DIA 28 DE JANEIRO DE 2023 À PARTIR DAS 08:00HS NA ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA JOSÉ LADISLAU PIMENTEL, SITUADA A RUA VIGÁRIO JOÃO BATISTA ( RUA DA MATRIZ), PRÓXIMO A IGREJA MATRIZ DE SANTO ANTÔNIO NO CENRTRO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E LAZER - SECL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Eleição Escolha dos Membros Titulares e Respectivos
Suplentes, Representantes Da Sociedade Civil, do Conselho
Municipal de Política Cultural - CMPC do Município do
Cabo de Santo Agostinho, para o Biênio 2023 a 2025.
O Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE, designado conforme a
PORTARIA N° 017/2022 – SECL, escolhidos pela plenária
do primeiro encontro dos Fóruns, realizada em 02 de agosto de
2022 nas dependências do Centro Administrativo Municipal -
CAM 1 e o Secretário Executivo de Cultura e Lazer do
município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Ordinária no 3087,
de 23 de setembro de 2015, e de acordo com o Regimento
Interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC do
Município do Cabo de Santo Agostinho, fixado pelo Decreto no
1.450, de 17 de junho de 2016, convocam a ELEIÇÃO para
Escolha dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes,
Representantes Da Sociedade Civil, do Conselho Municipal
de Política Cultural - CMPC do Município do Cabo de Santo
Agostinho, para o Biênio 2023 a 2025 .

DO OBJETIVO

Convocação da Eleição do Conselho Municipal de Política
Cultural do Cabo de Santo Agostinho a se realizar em 28 de
janeiro de 2023, do período das 08:00 hrs às 17:00 hrs, na sede
da Escola de Música José Ladislau Pimentel, localizada na rua
Vigário João Batista, 139 A Centro do Cabo de Santo
Agostinho.

DAS VAGAS

A eleição do CMPC supracitado
terá indicação representativa em igual número de titulares e
suplentes, em conformidade com o Art. 10o inciso II da Lei
3.087/2015. Serão conclamados como Conselheiros Titulares
os representantes dos foruns setoriais mais votados,
correspondendo a cada titular do conselho um suplente do
mesmo forum.

DO GRUPO DE TRABALHO ELEITORAL– GTE

A eleição será coordenada pelo GTE, composta por 06
(seis) membros, sendo 03 (três) representante do Poder
Público, 03 (três) da sociedade civil, eleitos na 1a Plenária dos
Fóruns Setoriais, relizada no dia 02 de agosto de 2022 as 19h
no Centro Administrativo Municipal. Situado na rua Manoel
Queiroz da Silva, No 145 – Torrinha – Cabo de Santo
Agostinho. O GTE que tem sua composição por: Edinilson
Alves de Oliveira (poder público), Amanda Siqueira Acioli
Souto (poder público), Cristiano Ferreira do Nascimento
(poder público), Gleidvander Silva dos Santos (sociedade
civil), Glória Paulino Silva (sociedade civil) e Alderlan de
França Inácio (sociedade civil).

DA INSCRIÇÃO

A inscrição das candidaturas para participar do processo eleitoral
para o CMPC deverão ser feitas na Secretaria Executiva de
Cultura e Lazer - SECL, situada na Rua Severino Bezerra
Marquês, s/n - Centro do Cabo – PE. Para mais informações e
dúvidas segue endereço eletrônico: cac@cabo.pe.gov.br.

DO PRAZO

A inscrição e entrega da documentação deverá ser
feita em dias úteis, a partir da data de 06 de janeiro de 2023 até
a data de 10 de janeiro de 2023, das 08h às 16h. Salientando
que a inscrição só será confirmada mediante entrega e análise
da documentação por parte do GTE.

DOS REQUISITOS PARA VOTAR E SER VOTADO

Poderão participar do
processo eleitoral todas as pessoas físicas e organizações da
sociedade civil, legalmente constituídas, em atividade, inscritas
no Cadastro Cultural do Cabo de Santo Agostinho até a data
de 06 de janeiro de 2023, e que cumprirem os requisitos
exigidos pelo Art. 5o do Regimento Eleitoral para Escolha dos
Membros Titulares e Respectivos Suplentes, Representantes Da
Sociedade Civil, do Conselho Municipal de Política Cultural -
CMPC do Município do Cabo de Santo Agostinho, para o
Biênio 2023 a 2025.

DA DOCUMENTAÇÃONECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

As Inscrições das pessoas físicas e organizações da sociedade civil serão feitas
através de requerimento dirigido ao Grupo de Trabalho
Eleitoral – GTE, expressando a vontade de participar da eleição
como Candidato, mediante a apresentação da seguinte
documentação. No caso de Pessoa Jurídica, o participante
deverá apresentar: a) Pedido de registro ao GTE, assinado pelo
candidato; b) Cópia do Estatuto da Organização em vigor
registrada em cartório ou órgão competente, conforme o caso.
Comprovando atuação mínima de 01(um) ano de atuação a
nível municipal; c) Cópia da Ata da Eleição de Diretoria atual,
registrada em cartório ou publicada em Diário Oficial,
conforme o caso; d) Termo de Indicação do representante da
Organização da Sociedade Civil na Eleição, subscrito pelo
representante legal da Organização; e) Cópia da cédula de
identidade do representante indicado na alínea “d”; f) Cópia do
CNPJ ativo; g) Cópia da ata de fundação ou de ato legal,
registrado em Cartório ou órgão competente, conforme o caso;
h) Cópia da ata da última reunião da organização da Sociedade
Civil do ano em curso; i) Certidão de Situação Cadastral CSC,
emitida pela Secretaria Executiva de Cultura e Lazer, para
confirmar se o candidato está devidamente inscrito no Cadastro
Cultural do Cabo de Santo Agostinho, bem como a sua situação
cadastral. No caso de Pessoa Física, o participante deverá
apresentar: a) Pedido de registro ao GTE, assinado pelo
candidato; b) Cópia do RG; c) Cópia do CPF; d) Comprovante
de residência; e) Declaração de que não é detentor de Cargo em
Comissão ou Função de Confiança vinculada ao Município do
Cabo de Santo Agostinho, conforme determina o § 5o do Artigo
10, da Lei Municipal no 3087/2015; f) Certidão de Situação
Cadastral CSC, emitida pela Secretaria Executiva de Cultura e
Lazer, para confirmar se o candidato está devidamente inscrito
no Cadastro Cultural do Cabo de Santo Agostinho, bem como a
sua situação cadastral.

DOS PROCEDIMENTOS DAS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DOS FÓRUNS SETORIAIS

Após a data para registro das candidaturas
serão providenciadas as células de votação para cada um dos
06 (seis) Fóruns Setoriais. Os candidatos deverão ser
registrados e numerados de acordo com a ordem em que
procederam as suas inscrições, sendo esta mesma numeração a
que será consignada na cédula de votação.

DA ELEIÇÃO

A eleição ocorrerá em 28 de janeiro de 2023, do período das
08:00 hrs às 17:00 hrs, na sede da Escola de Música José
Ladislau Pimentel, localizada na rua Vigário João Batista, 139
A Centro do Cabo de Santo Agostinho.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente processo eleitoral será regido conforme
as prescrições do Regimento Eleitoral para Escolha dos
Membros Titulares e Respectivos Suplentes, Representantes Da
Sociedade Civil, do Conselho Municipal de Política Cultural -
CMPC do Município do Cabo de Santo Agostinho, para o
Biênio 2023 a 2025, publicado no DOM/AMUPE em 30 de
dezembro de 2022. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Grupo de Trabalho Eleitoral - GTE.

Cabo de Santo Agostinho, 29 de dezembro de 2022.

EDINILSON ALVES DE OLIVEIRA
Presidente do GTE
AMANDA SIQUEIRAACIOLI SOUTO
Membra do GTE
CRISTIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
Membro do GTE
GLEIDVANDER SILVA DOS SANTOS
Membro do GTE
GLÓRIA PAULINO SILVA
Membra do GTE
ALDERLAN DE FRANÇA INÁCIO
Membro do GTE
DOMINGOS SÁVIO DOS SANTOS SILVA
Secretário Executivo de Cultura e Lazer (SECL).

Publicado por:
José Raimundo e Silva Neto
Código Identificador:6544B964
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 30/12/2022. Edição 3248
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/' target='_blank'>https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E LAZER - SECL
PORTARIA N° 017/2022 – SECL

O Secretário Executivo de Cultura e Lazer, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe foram delegadas pelo
Ato no 017/2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios
de Pernambuco – AMUPE, edição ANO XII, no 2743, em 01 de
janeiro de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a Eleição
Escolha dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes,
Representantes Da Sociedade Civil, do Conselho Municipal de
Política Cultural - CMPC do Município do Cabo de Santo
Agostinho, para o Biênio 2023 a 2025;

CONSIDERANDO as deliberações da plenária do primeiro
encontro dos Fóruns Setoriais, realizada em 02 de agosto de
2022 nas dependências do Centro Administrativo Municipal -
CAM 1;
CONSIDERANDO os termos da Lei Ordinária no 3087, de 23
de setembro de 2015 e do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Política Cultural - CMPC do Município do Cabo
de Santo Agostinho, fixado pelo Decreto no 1.450, de 17 de
juaho de 2016.

RESOLVE

Art. 1o Designar os seguintes servidores e representantes da
sociedade civil, indicados pela plenária do primeiro encontro
dos Fóruns Setoriais, realizada em 02 de agosto de 2022 nas
dependências do Centro Administrativo Municipal - CAM 1,
para compor o Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE, para
realização da Eleição Escolha dos Membros Titulares e
Respectivos Suplentes, Representantes Da Sociedade Civil, do
Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC do Município
do Cabo de Santo Agostinho, para o Biênio 2023 a 2025:
I – Edinilson Alves de Oliveira - CPF no 592.736.824-72 -
Presidente;
II – Amanda Siqueira Acioli Souto - CPF no 021.554.194-23
- Relatora;
III – Cristiano Ferreira do Nascimento - CPF no
793.795.914.20 - Membro;
IV – Gleidvander Silva dos Santos - CPF no 049.333.854-32
– Vice-Presidente;
V – Glória Paulino Silva - CPF no 057.259.646-01- Membra;
VI - Alderlan de França Inácio - CPF no 038.908.734-30 –
Membro.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Cabo de Santo Agostinho/PE, 24 de agosto de 2022.
DOMINGOS SÁVIO DOS SANTOS SILVA
Secretário Executivo de Cultura e Lazer (SECL).

Publicado por:
José Raimundo e Silva Neto
Código Identificador:E55441F5

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E LAZER - SECL
REGIMENTO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS
TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES, REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL, DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA
CULTURAL - CMPC DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO,

PARA O BIÊNIO 2023 A 2025.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1oEste Regimento tem por objetivo normatizar a eleição
para escolha dos membros titulares e respectivos suplentes,
representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de
Política Cultural - CMPC do Município do Cabo de Santo
Agostinho, para o Biênio 2023 a 2025. Em consonância com a
Lei Ordinária no 3087, de 23 de setembro de 2015, e de acordo
com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política
Cultural - CMPC do Município do Cabo de Santo Agostinho,
fixado pelo Decreto no 1.450, de 17 de junho de 2016, e ao
Edital de Convocação do processo eleitoral.

Art. 2oA Eleição para escolha dos membros titulares e
respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, do
Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC do Município
do Cabo de Santo Agostinho, para o Biênio 2023 a 2025 será
regulada por este Regimento.

CAPÍTULO II

DO GRUPO DE TRABALHO ELEITORAL – GTE

Art. 3oA Eleição será coordenada pelo Grupo de Trabalho
Eleitoral – GTE, designado conforme a PORTARIA N°
017/2022 – SECL, sendo composto por 06 (seis) membros,
sendo 03 (três) da Sociedade Civil, escolhidos pela plenária do
primeiro encontro dos Fóruns, realizada em 02 de agosto de
2022 nas dependências do Centro Administrativo Municipal -
CAM 1 setoriais e 03 (três) representantes do poder público
indicados pelo Secretário Executivo de Cultura e Lazer –
SECL.
§ 1oSe necessário, o GTE solicitará apoio operacional, técnico
e jurídico.
§ 2oO Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE dará conhecimento
dos termos deste Regimento ao Ministério Público.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 4oPoderão participar do processo eleitoral,
exclusivamente como candidato, para escolha dos membros
titulares e respectivos suplentes, representantes da sociedade
civil, do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC do
Município do Cabo de Santo Agostinho, para o Biênio 2023 a
2025, todas as pessoas físicas e organizações da sociedade
civil, legalmente constituídas, em atividade, inscritas no
Cadastro Cultural do Cabo de Santo Agostinho até a data de 06
de janeiro de 2023.
§ 1o Para participar da Eleição será obrigatória à inscrição
prévia no Cadastro Cultural do Cabo de Santo Agostinho, com
o preenchimento do respectivo Formulário e a apresentação,
em anexo, dos documentos especificados para cada segmento.
§ 2o Cada pessoa inscrita no Cadastro Cultural do Cabo de
Santo Agostinho, e devidamente habilitada, poderá se inscrever
em mais de um Fórum Setorial, podendo apenas votar e ser
votado em um deles.
§ 3o Não poderá votar e ser votado como pessoa física em outro
Fórum Setorial, aquele que fizer inscrição na qualidade de
pessoa jurídica.
§ 4o Cada pessoa física ou jurídica que se inscrever no
Cadastro Cultural do Cabo de Santo Agostinho deverá assinalar
no preenchimento do Formulário de Inscrição qual o Fórum
Setorial que deverá participar com direito a votar e ser votado.
§ 5o Para votar e ser votado é necessário que o participante
tenha validada sua solicitação de inscrição no Cadastro
Cultural do Cabo de Santo Agostinho.
§ 6o A validação das solicitações de inscrição no Cadastro
Cultural do Cabo de Santo Agostinho será feita pelo Secretário
Executivo de Cultura e Lazer.
§ 7o Poderão participar do processo Eleitoral, exclusivamente
como eleitor, para escolha dos membros titulares e respectivos
suplentes, representantes da sociedade civil, do Conselho
Municipal de Política Cultural - CMPC do Município do Cabo
de Santo Agostinho, para o Biênio 2023 a 2025, todas as
pessoas físicas e organizações da sociedade civil, legalmente
constituídas, em atividade, inscritas no Cadastro Cultural do
Cabo de Santo Agostinho até a data de 06 de janeiro de 2023.
§ 8o As inscrições das organizações da sociedade civil, como
eleitores deste processo eleitoral, deverão ser feitas mediante
apresentação dos documentos descritos no Art 5o deste
Regimento.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5o As Inscrições das pessoas físicas e organizações da
sociedade civil serão feitas através de requerimento dirigido ao
Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE, expressando a vontade de
participar da eleição como Candidato, mediante a apresentação
da seguinte documentação:

§ 1o No caso de Pessoa Jurídica:
a)Pedido de registro ao GTE, assinado pelo candidato;
b) Cópia do Estatuto da Organização em vigor registrada em
cartório ou órgão competente, conforme o caso. Comprovando
atuação mínima de 01(um) ano de atuação a nível municipal;
c)Cópia da Ata da Eleição de Diretoria atual, registrada em
cartório ou publicada em Diário Oficial, conforme o caso;
d)Termo de Indicação do representante da Organização da
Sociedade Civil na Eleição, subscrito pelo representante legal
da Organização;
e)Cópia da cédula de identidade do representante indicado na
alínea “d”;
f)Cópia do CNPJ ativo;
g) Cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em
Cartório ou órgão competente, conforme o caso;
h)Cópia da ata da última reunião da organização da Sociedade
Civil do ano em curso;
i) Certidão de Situação Cadastral CSC, emitida pela Secretaria
Executiva de Cultura e Lazer, para confirmar se o candidato
está devidamente inscrito no Cadastro Cultural do Cabo de
Santo Agostinho, bem como a sua situação cadastral.
§ 1o No caso de Pessoa Física:
a)Pedido de registro ao GTE, assinado pelo candidato;
b) Cópia do RG;
c) Cópia do CPF;
d) Comprovante de residência;
e) Declaração de que não é detentor de Cargo em Comissão ou
Função de Confiança vinculada ao Município do Cabo de
Santo Agostinho, conforme determina o § 5o do Artigo 10, da
Lei Municipal no 3087/2015;
f) Certidão de Situação Cadastral CSC, emitida pela Secretaria
Executiva de Cultura e Lazer, para confirmar se o candidato
está devidamente inscrito no Cadastro Cultural do Cabo de
Santo Agostinho, bem como a sua situação cadastral.

§ 3o A indicação do representante a que se refere à alínea “d”,
do inciso I, é válida apenas para o Processo Eleitoral.

§ 4o Não serão aceitos os registros das candidaturas que não
apresentarem os documentos retro mencionados no prazo
estabelecido.

§ 5o No caso do Grupo de Trabalho Eleitoral constatar alguma
irregularidade na documentação entregue o candidato terá que
corrigi-la em até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação
da relação dos candidatos que requereram o registro de
candidatura.

§ 6o Um mesmo participante de determinado Fórum, não pode
votar nem se candidatar em mais de um Fórum Setorial, assim
como subscrever o pedido de registro de mais de um candidato.

CAPÍTULO V

DAS VAGAS PARA COMPOSIÇÃO DO CMPC/CABO

Art. 6oA quantidade de vagas para os membros titulares e
respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, do
Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC do Município
do Cabo de Santo Agostinho, para o Biênio 2023 a 2025, deve
obedecer à prescrição do inciso II do Art 10 da Lei Ordinária no
3087, de 23 de setembro de 2015, ao Regimento Interno do
Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC do Município
do Cabo de Santo Agostinho, fixado pelo Decreto no 1.450, de
17 de junho de 2016, e ao Edital de Convocação do processo
eleitoral.

Parágrafo único.A Eleição regulamentada pelo presente
Regimento Eleitoral disponibilizará 06 (seis) vagas para
pessoas físicas e organizações da sociedade civil, legalmente
constituídas, em atividade, conforme dispõe a Lei Ordinária no
3087, de 23 de setembro de 2015, que comporão o Conselho
Municipal de Política Cultural - CMPC do Município do Cabo
de Santo Agostinho no Biênio 2023 a 2025, representando a
sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:
a) Fórum Setorial de Artesanato, Artes Plásticas e Visuais, 01
representante;
b) Fórum Setorial de Artes Cênicas e Audiovisual, 01
representante;
c) Fórum Setorial de Patrimônio Cultural, Memória, Cultura
Popular e Ciclos Culturais, 01 representante;
d) Fórum Setorial de Entidades, Produtores e Trabalhadores da
Cultura, 01 representante;
e) Fórum Setorial de Livro e Leitura, 01 representante; e
f) Fórum Setorial de Música, 01 representante.

CAPÍTULO VII

DAS IMPUGNAÇÕES E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

Art. 7oEncerrado o prazo para as inscrições fixado em edital, o
Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE contará com o apoio da
Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos – SMAJ do município do Cabo de Santo Agostinho
para analisar a documentação e divulgará a relação
provisória de habilitados no dia 11 de janeiro de 2023, na
sede da Secretaria Executiva de Cultura e Lazer – SECL.
Parágrafo único.Após a divulgação da relação provisória de
habilitados no dia 11 de janeiro de 2023, na sede da Secretaria
Executiva de Cultura e Lazer – SECL, o Grupo de Trabalho
Eleitoral – GTE deverá encaminhar para publicação no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.

Art. 8oOs eventuais recursos deverão ser individuais e
devidamente fundamentados, encaminhados ao Grupo de
Trabalho Eleitoral – GTE, protocolados na Sede da Secretaria
Executiva de Cultura e Lazer – SECL do Cabo de Santo
Agostinho, no período de 2 (dois) dias subsequentes à
publicação da relação provisória de habilitados no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.

§ 1oO prazo para a interposição deeventuais recursos começa a
contar a partir do primeiro dia subsequente da publicação da
relação provisória de habilitados no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Pernambuco.

§ 2oNão serão admitidos os recursos encaminhados via correio,
mediante Aviso de Recebimento – AR, Sedex ou e-mail.

§ 3oÉ de inteira responsabilidade do candidato entrar em
contato com a secretaria da SECL caso não receba a
confirmação automática de recebimento do recurso.

§ 4oO Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE, com o apoio da
Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos – SMAJ, julgará os recursos, homologando e
divulgando na sede da Secretaria Executiva de Cultura e Lazer
– SECL a relação final dos candidatos habilitados, no dia 23
de janeiro de 2023.

§ 5oa relação final dos candidatos habilitados deverá conter o
nome completo das entidades habilitadas e dos inscritos
habilitados a votarem e serem votados.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO

Art. 9oA eleição para escolha dos membros titulares e
respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, do
Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC do Município
do Cabo de Santo Agostinho, para o Biênio 2023 a 2025, se
dará através de votação direta, secreta e efetivada através do
depósito das Cédulas Eleitorais nas urnas na sede da Escola
de Música José Ladislau Pimentel, localizada na rua Vigário
João Batista, 139 A Centro do Cabo de Santo Agostinho.

Art. 10.Cada eleitor/candidato inscrito deverá dirigir-se ao
local de votação munido de documento original de
identificação oficial com foto, e após assinar a listagem,
receberá a Cédula Eleitoral.

§ 1oA Cédula Eleitoral deverá conter a Indicação do Fórum
Setorial e o espaço para preenchimento da representação,
conforme o número de vagas previstas no inciso II do Art 10 da
Lei Ordinária no 3087, de 23 de setembro de 2015.

§ 2oO Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE ficará responsável
pela elaboração das cédulas de votação.

Art. 11.O voto será secreto e nominal, efetivado mediante
depósito da Cédula Eleitoral, devidamente preenchida por um
candidato habilitado e previamente rubricada por dois
integrantes do Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE.

§ 1oIniciado o processo de votação, o eleitor deverá assinar a
lista de controle específica para receber a Cédula Eleitoral,
procedendo o seu voto e depositando-o na urna;

§ 2oDeverão ser disponibilizadas uma Cédula Eleitoral para
cada candidato habilitado;

§ 3oNão será permitido voto por procuração;

Art. 12.É proibido disponibilizar mais de uma Cédula Eleitoral
para cada candidato.

Art. 13.A votação será realizada na sede da Escola de Música
José Ladislau Pimentel, localizada na rua Vigário João Batista,
139 A Centro do Cabo de Santo Agostinho. Na data de 28 de
janeiro de 2023, do período das 08:00 hrs às 17:00 hrs,

§ 1oA urna para depósito das cédulas de votação deverá ser
aberta ás 08:00 hrs do dia 28 de janeiro de 2023.

§ 2oA urna para depósito das cédulas de votação deverá ser
fechada ás 17:00 hrs do dia 28 de janeiro de 2023.

§ 3oNão será admitido o depósito de cédulas de votação após as
17:00 hrs do dia 28 de janeiro de 2023.

Art. 14.Serão considerados nulos os votos que:

I– a cédula de votação tenha sido preenchida por pessoas não
habilitadas a votar;

II– a cédula de votação não tenha sido rubricada por pelo
menos 2 (dois) integrantes do Grupo de Trabalho Eleitoral –
GTE;

III– a cédula de votação depositada não corresponda ao
modelo ou formato elaborado pelo Grupo de Trabalho Eleitoral
– GTE;

IV– a cédula de votação que tenha sido preenchida com mais
de um candidato por fórum assinalado;

V– a cédula de votação que tenha sido preenchida com rasuras
ou demais expressões (frases, desenhos, etc.).

Art. 15.Antes do início da votação deverá ser constatada que a
urna está vazia obrigatoriamente pela Mesa e pelos presentes.

CAPÍTULO IX

DAAPURAÇÃO E DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

Art. 16.A apuração dos votos será realizada no local da
votação, após o fechamento da urna, em conformidade com o
horário estabelecido neste regimento, pelo Grupo de Trabalho
Eleitoral – GTE.

§ 1oAntes da abertura da urna, o Grupo de Trabalho Eleitoral –
GTE se pronunciará sobre os pedidos de impugnação, protestos
e ocorrências, porventura constantes da Ata da Eleição.

§ 2oOs pedidos de impugnação e protestos concernentes à
votação, que não tenham sido consignados na Ata da Eleição
não serão considerados.

Art. 17.Serão proclamadas eleitas como Membros Titulares, as
Pessoas e/ou Entidades mais votadas em cada urna, de acordo
com a repartição dos fóruns setoriais.

Art. 18.Serão proclamadas eleitas como Membros Suplentes,
as Pessoas e/ou Entidades mais votadas após o preenchimento
das 6 (seis) vagas designadas aos Membros Titulares.

Art. 19.Em caso de empate será considerada eleita a pessoa
física com a idade mais avançada e entidade com maior tempo
de fundação e abrangência a nível municipal, comprovada
mediante a data de registro da entidade no Cartório de Registro
ou órgão equivalente.

Art. 20.O Grupo de Trabalho – GTE comunicará o resultado
no local de votação, através de pelo menos 02 (dois)
representantes.

§ 1oCaberá o Grupo de Trabalho – GTE recolher a
documentação e o material utilizado na votação, divulgar os
resultados e lavrar a Ata da Eleição, imediatamente após a
conclusão dos trabalhos.

§ 2oCaberá o Grupo de Trabalho – GTE encaminhar a
documentação, o material utilizado na votação e a Ata da
Eleição à Secretaria Executiva de Cultura e Lazer – SECL do
município do Cabo de Santo Agostinho.

Art. 21. Os eventuais recursos dos resultados da eleição serão
julgados e divulgados pelo Grupo de Trabalho – GTE ainda no
local de votação.

Art. 22.O resultado final da votação deverá ser homologado
pelo Secretaria Executiva de Cultura e Lazer – SECL e pelo
Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE, mediante Portaria, no
prazo máximo de 72 horas após o recebimento da Ata da
Eleição.

Art. 23. O resultado final da votação será publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, mediante
publicação de Portaria, no prazo máximo de 48 horas da
homologação do resultado pelo Secretário Executivo de
Cultura e Lazer e pelo Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 24.As organizações da sociedade civil eleitas indicarão
seus representantes titulares e suplentes em oficio dirigido ao
Secretário Executivo de Cultura e Lazer – SECL, até 05 (cinco)
dias úteis após a publicação prevista no Art. 23 deste
Regimento. Obedecendo na indicação os seguintes critérios
para ocupação da vaga de Conselheiros (as) Titulares e
Suplentes:

I- não exercer nenhum cargo em comissão ou função de
confiança vinculada ao Poder Público Municipal.

II- As entidades candidatas as vagas no CMPC/CABO devem
ter sua atuação em âmbito municipal, com período comprovado
não inferior a 01(um) ano;

§ 1o Os membros titulares e suplentes representantes da
sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural -
CMPC, serão eleitos democraticamente, pelos respectivos
segmentos, e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez,
por igual período.

§ 2o Não havendo representante para qualquer um dos Fóruns
Setoriais descritos neste Artigo as vagas remanescentes serão
redistribuídas proporcionalmente entre os demais de acordo
com o número de inscritos por fórum, até que seja realizada a
eleição e posse do representante do fórum vacante.

Art. 25.As Entidades que não enviarem o nome do seu
Representante no prazo determinado perderão seu direito de
compor o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC,
convocando-se o candidato imediatamente mais votado, que
indicará seu representante na forma do Art. 24 deste
Regimento.

Art. 26.Os representantes das organizações da sociedade civil,
Titulares e suplentes uma vez indicados, serão nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal para mandato de 02
(dois) anos, conforme o previsto no Regimento Interno do
CMPC e na Lei Ordinária no 3087, de 23 de setembro de 2015.

Art. 27.Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo de
Trabalho Eleitoral – GTE, ouvindo a assessoria jurídica, sendo
a Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE dissolvido após a posse
dos novos Conselheiros eleitos para o Biênio 2023 a 2025.
Cabo de Santo Agostinho, 29 de dezembro de 2022.

EDINILSON ALVES DE OLIVEIRA
Presidente do GTE
AMANDA SIQUEIRAACIOLI SOUTO
Membra do GTE
CRISTIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
Membro do GTE
GLEIDVANDER SILVA DOS SANTOS
Membro do GTE
GLÓRIA PAULINO SILVA
Membra do GTE
ALDERLAN DE FRANÇA INÁCIO
Membro do GTE

Publicado por:
José Raimundo e Silva Neto
Código Identificador:B9EF5966
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 30/12/2022. Edição 3248
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/' target='_blank'>https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

Por Secretaria Executiva De Cultura E Lazer

Publicado em 02/01/2023








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