Instagram Facebook Twitter Youtube e-SIC: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão

accessibility
Alto contraste
brightness_6
Aumentar texto
zoom_in
Diminuir texto
zoom_out
Teclas de atalho


AGENDA CULTURAL
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CONCURSO REI E RAINHA DO CARNAVAL 2023

access_time Data: 10/02/2023 19:00


Já estão abertas as inscrições para o concurso de Rei e Rainha do Carnaval 2023, do Cabo de Santo Agostinho. A escolha acontecerá durante o 14º Baile Municipal, no dia 10 de fevereiro de 2023, no Clube da Destilaria. Os interessados e interessadas em concorrer ao título, devem estar atentos aos seguintes requisitos: Ter residência fixa no Cabo de Santo Agostinho, há pelo menos um ano, no ato da inscrição apresentar cópias do Comprovante de residência, CPF e RG, como também uma fotografia de corpo inteiro. Poderão se inscrever candidatos a Rei e Rainha do Carnaval com idade entre 18 e 30 anos. Serão eleitos Rei e Rainha do Carnaval 2023, do Cabo de Santo Agostinho, os candidatos que tiverem melhor desenvoltura (atitude, postura, simpatia e elegância) e apresentação (criatividade e empolgação e frevo no pé). As inscrições acontecerão à partir da próxima segunda-feira 16 à 27 de janeiro, das 09h às 16h, na Secretaria Executiva de Cultura e Lazer, no mesmo prédio da Secretaria Municipal de Educação no Centro do Cabo.

CONCURSO REI E RAINHA DO CARNAVAL 2023 CABO DE SANTO AGOSTINHO
REGULAMENTO

CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Artigo 1° - O Concurso Rei e Rainha do Carnaval tem por finalidade valorizar as figuras populares do Carnaval Pernambucano.
CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES
Artigo 2º- Poderão se inscrever Candidatos (as) a Rei e Rainha do Carnaval com idade entre 18 e 30 anos.
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3° - Os candidatos a Rei e Rainha do Carnaval Cabo de Santo Agostinho 2023, deverão ter residência fixa no Município do Cabo de Santo Agostinho, há pelo menos (01) UM ANO e terão que apresentar no ato da inscrição, cópia de documento comprobatório (Comprovante de residência), CPF e RG, como também uma fotografia de corpo inteiro.
Artigo 4°- As inscrições acontecerão de 16 de janeiro a 04 de fevereiro, das 09h às 16h, na Secretaria Executiva de Cultura e Lazer, situada na rua Severino Marques Bezerra, s/n – centro (secretaria Municipal de Educação). Maiores informações: 3521.6746
Artigo 5°- produção dos candidatos e candidatas para pré-seleção e final serão de responsabilidade dos inscritos e inscritas (cabelo, maquiagem, figurino)
CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO, ELIMINATÓRIA E FINAL
Artigo 5º - A escolha acontecerá durante o 14º BAILE MUNICIPAL, no dia 10 de fevereiro de 2023, no Clube da Destilaria.
Artigo 6º - Caso haja um número de candidatos acima de (07) sete para cada categoria, haverá uma pré-seleção coordenada COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL, no Auditório do Centro Administrativo Municipal /CAM.
Artigo 7º - A apresentação dos candidatos e candidatas, em qualquer uma das etapas, será determinada através de ordem alfabética dos seus nomes legais, desconsiderando pseudônimos e nomes artísticos, quando houver.
CAPÍTULO IV DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
Artigo 8°- para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez) não podendo haver FRACIONAMENTO.
Artigo 9º - Os critérios para julgamento são: Desenvoltura (atitude, postura, simpatia e elegância); Apresentação (criatividade e empolgação).
CAPÍTULO V DA PREMIAÇÃO
Artigo 10º - A premiação será paga de acordo com o quadro abaixo: Rei do Carnaval 2023 R$ 5.000,00 Rainha do Carnaval 2023 R$ 5.000,00
Artigo 11º - Serão premiados o candidato e a candidata que obtiverem maior pontuação no cômputo geral.
Artigo 12º - A efetuação da premiação ocorrerá no primeiro dia útil após o período de Carnaval, (quinta-feira), na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo / Secretaria Executiva de Cultura e Lazer.
CAPÍTULO VII DOS COMPROMISSOS
Artigo 13º - Os candidatos e candidatas inscritos (a) terão obrigatoriamente que participar dos ensaios programados pela Coordenação do Concurso;
Artigo 14º - O figurino do Rei e da Rainha do Carnaval eleitos, será fornecido pela organização do evento.
Artigo 15º - Os candidatos e Candidatas eleitos no concurso deverão obrigatoriamente, cumprir a agenda estabelecida pela coordenação do Concurso durante o período de Carnaval.
Artigo 16º - O descumprimento de agenda acarretará a desclassificação do candidato eleito e da candidata eleita no concurso, como também implicara no não pagamento do prêmio estabelecido.
Artigo 17º - os candidatos e Candidatas eleitos, automaticamente concedem a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho os direitos da utilização da imagem para fins publicitários.
Artigo 18º - Os (as) candidato (as) convocados deverão participar dos ensaios e provas de figurinos programados pela coordenação do Concurso ou pela Assessoria de Imprensa. Sob pena de serem sumariamente DESCLASSIFICADOS.
Artigo 19º - Os casos omissos a este regulamento seroa resolvidos pela coordenação do concurso.
Artigo 20º - Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.

Cabo de Santo Agostinho, 10 de janeiro de 2023

Por Secretaria Executiva De Cultura E Lazer

Publicado em 16/01/2023


Mais sobre Carnaval


INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CONCURSO REI E RAINHA DO CARNAVAL 2023
access_time 16/01/2023








© Todos os direitos reservados para a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Rua Manoel Queirós da Silva, 145, Torrinha, CEP: 54.515-020 | Atendimento: +55 (81) 3521.6645
Ouvidoria: 0800.020.5544 ou (81) 3524.5544
CNPJ: 11.294.402/0001-62
E-mail: prefeitura@cabo.pe.gov.br