Instagram Facebook Twitter Youtube e-SIC: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão

accessibility
Alto contraste
brightness_6
Aumentar texto
zoom_in
Diminuir texto
zoom_out
Teclas de atalho


Procon do Cabo de Santo Agostinho orienta pais na volta às aulas
access_time 14/01/2022


Com o anúncio do retorno das aulas presenciais, o PROCON do Cabo de Santo Agostinho, listou dicas para os pais e responsáveis adotarem na hora da compra do material escolar. Neste período de janeiro, cresce a procura por material escolar e didático, geralmente muitas instituições de ensino oferecem listas dos itens para os responsáveis.

De acordo com a Lei Federal 12.886/2013 é proibido que sejam incluídos na lista de material dos estudantes produtos de uso coletivo, como pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis, itens de higiene e limpeza ou cobradas taxas para suprir despesas fixas do local.

Segundo a gerente do Procon, Quésia Maria, a palavra de ordem é atenção. “É preciso muito atenção dos pais em relação a essa lista de material, assim como atenção ao preço na hora da compra,”, explica.

Para isso, o Procon preparou uma lista de materiais de uso coletivo para que os pais e responsáveis possam conferir, caso seja constatada alguma prática indevida, é só entrar em contato com o Procon para receber orientações ou formalizar denúncias.

MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO PROIBIDOS:

1. Papel higiênico;
2. Detergente;
3. Sabonete*;
4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra e similares)
5. Pasta de dente;
6. Shampoo*;
7. Pincel atômico;
8. Giz branco ou colorido;
9. Piloto para quadro branco;
10. Grampeador em grampos;
11. Fitas adesivas;
12. Álcool (liquido ou em gel);
13. Cartucho para impressoras;
14. Medicamentos
15. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento e similares);
16. Flanelas;
17. Marcador para retroprojetor;
18. Copos, pratos e talheres descartáveis;
19. Bolas de sopro;
20. Esponja de prato;
21. Palito de dente;
22. Elastex;
23. Lenços descartáveis;
24. Cordão e linha;
25. Fitas decorativas;
26. Fitilhos;
27. TNT;
28. Toner;
29. Pregadores de roupas;
30. Plástico para classificados;
31. Pastas classificadoras;
32. Papel de enrolar balas;
33. Papel de convite;
34. CD-R e DVD-R;
35. Balde de praia;
36. Brinquedos para praia;
37. Brinquedos e jogos em geral;
38. Palitos de churrasco;
39. Argila;
40. Envelopes;
41. Carimbo;
42. Fita dupla face;
43. Pen drive, entre outros.

*Produtos de higiene pessoal, como shampoo, sabonete, pasta de dentes são permitidos apenas aos alunos do ensino infantil e fundamental I, desde que matriculados em período integral.

MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS (CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PEDAGÓGICO E OS LIMITES QUANTITATIVOS INDICADOS):

1. Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
2. Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
3. Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
4. Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
5. Até 01 (um) pacote de picolé, por ano letivo;
6. Até 02 (dois) pinceis para pintura, por ano letivo;
7. Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições, por ano letivo;
8. Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
9. Até 04 (quatro) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;

OBS.: Referidos materiais devem ser individualizados.

Por Emanuela Arruda

Foto: Secom








© Todos os direitos reservados para a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Rua Manoel Queirós da Silva, 145, Torrinha, CEP: 54.515-020 | Atendimento: +55 (81) 3521.6645
Ouvidoria: 0800.020.5544 ou (81) 3524.5544
CNPJ: 11.294.402/0001-62
E-mail: prefeitura@cabo.pe.gov.br