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Norma técnica do Procon Cabo orienta pais sobre regras contratuais para matrícula escolar
access_time 12/01/2024


A norma técnica criada pelo Procon do Cabo de Santo Agostinho tem ajudado muitos pais a preservar seus direitos na hora de realizar a matrícula escolar. O documento traz orientações e informações sobre o que é permitido pelos estabelecimentos de ensino nos contratos de prestação educacional. E com a chegada do período de matrícula, o Procon Cabo volta a alertar sobre práticas abusivas que podem acontecer durante essa negociação.

No topo das reclamações está a lista de material escolar. O que a escola pode ou não pedir para o aluno? A gerente do Procon Cabo, Quésia Maria da Silva, é taxativa. “ Papel higiênico, material de limpeza, pincel atômico, cordão e linha, TNT e fitilhos estão entre os produtos de uso coletivo proibidos”. Ela também diz que, ao final do ano letivo, tudo que não foi utilizado pelo aluno deve ser devolvido aos pais.

Desde que adotou, no ano passado, a norma técnica, Quésia Maria diz que o órgão disponibiliza para as escolas o documento, a fim de garantir que as relações contratuais não se tornem objeto de conflitos jurídicos. “Neste período nós também orientamos, presencialmente, pais e responsáveis que tenham alguma queixa ou mesmo dúvidas sobre as regras colocadas pelas escolas. E quando identificamos uma infração ao que prevê o código de defesa do consumidor, mediamos o conflito”, diz a advogada.

Outro fato comum é a chamada “venda casada”. A prática abusiva é a vinculação de produtos e serviços educacionais que algumas escolas condicionam, desde que o estudante adquira na própria instituição. “Isso não é permitido. Ao estudante deve ser oferecido a opção de escolha e essa prática é proibida pelo código de defesa do consumidor”, enfatiza a gerente do Procon.
Sobre a cobrança de taxa para reserva de matrícula, ela diz que é legal, mas para o estudante já matriculado na escola e adimplente, não pode ser imposta par garantir a vaga do ano letivo seguinte. “Se o pagamento das mensalidades estiverem em dia, a simples quitação do vencimento de janeiro já garante o direito a renovação dessa vaga”, diz Quésia Maria.

Por Ana Cristina Lima

Foto: Gilberto Crispim








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