Lei Aldir Blanc destina R$ 1,451 milhão para classe cultural do Cabo de Santo Agostinho
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02/10/2020
O Cabo de Santo Agostinho terá R$ 1,451 milhão para aplicar em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Do recurso garantido pela Lei Aldir Blanc, R$ 435 mil são para subsídios mensais destinados a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e R$ 1,016 milhão para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Os subsídios do inciso II da Lei Federal serão distribuídos em três categorias com valores de R$ 3 mil e R$6 mil em parcela única, e R$ 15 mil em duas parcelas de R$ 7,5 mil de acordo com os critérios estabelecidos em decreto municipal. O prazo para receber o subsídio mensal é de 15 dias úteis, a contar da publicação do decreto, indo até o dia 23 de outubro.
DECRETO - A Prefeitura do Cabo publicou nesta sexta-feira (01/10), o Decreto nº 1.963 com regulamento e procedimentos necessários para que a classe cultural tenha acesso aos recursos. A Lei Aldir Blanc foi criada para apoiar os setores de cultura que foram prejudicados em função da pandemia da Covid-19 no Brasil.
A Secretaria Executiva de Cultura e Lazer do Cabo realizou o cadastro de artistas, grupos e espaços culturais, para o acesso ao auxílio liberado pela Lei Aldir Blanc, além da criação do Grupo Gestor Lei Aldir Blanc Cabo, onde houveram reuniões com os representantes da Classe artística pela sociedade civil, definindo os critérios de participação. “A Prefeitura vem discutindo com a classe artística a distribuição dos recursos, calendário, parâmetros, critérios, entre outros temas. O que resultou no Decreto com os procedimentos a serem seguidos”, disse o gestor de Cultura Douglas Ferreira.
Os representantes de espaços culturais devem preencher um formulário (anexo, no decreto municipal) e entregar na Secretaria Executiva de Cultura e Lazer de segunda a sexta-feira das 08h às 15h, ou enviar para o e-mail: leialdirblanccabo@gmail.com, até o dia 23 de outubro. O decreto municipal com o formulário em anexo está disponível no site oficial da Prefeitura – www.cabo.pe.gov.br - , no campo Cidadãos.
Foto: Arquivo/Secom
Por Wesley Silvali