Período de proibição do consumo, venda e captura do caranguejo-uçá começa neste domingo (28)
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22/02/2021
Neste domingo (28) começa o terceiro período do defeso da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá. Até o dia 5 de março fica proibida a captura, o transporte, a comercialização e o consumo do animal em Pernambuco e outros dez Estados.
Este período é conhecido como andada do caranguejo-uçá, ou seja, o momento em que o macho e a fêmea saem das tocas e andam pelo manguezal para a procriarem. O defeso é a proibição da pesca, comercialização e consumo durante a andada, para garantir a continuidade da espécie. A reprodução ocorre em quatro datas diferentes no ano de 2021. São elas: 14 a 19 de janeiro, 29 de janeiro a 3 de fevereiro, 28 de fevereiro a 5 de março e 29 de março a 3 de abril.
O defeso do caranguejo-uçá foi instituído por meio da Portaria n° 325 de 30 de dezembro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que proíbe a captura, transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do animal de 2021 a 2024. De acordo com a Lei n° 9.605/1998 e o Decreto n° 6.514/2008, os infratores podem receber penalidades e sanções previstas de notificação, autuação e apreensão do material encontrado. As multas chegam a R$ 100 mil, dependendo da carga apreendida.
As denúncias de irregularidades no Cabo de Santo Agostinho podem ser feitas de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 15h, pelo telefone (81) 3521-6681 ou no e-mail sema.denuncia@gmail.com. Outro canal de denúncia é o whatsapp (81) 99151-8127 que funciona 24h.
Por Jessica Mezzomo
Foto: Secom