Defesa Social do Cabo fiscaliza cumprimento de decreto estadual no município
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06/03/2021
Quem passou pelo comércio no Centro do Cabo de Santo Agostinho e no litoral do município no sábado (6) encontrou estabelecimentos fechados e praias vazias. Este foi o primeiro final de semana de vigência do Decreto Estadual nº 50.346, que restringiu a circulação de pessoas aos sábados e domingos e proibiu atividades não essenciais, inclusive durante a semana das 20h às 5h. A medida é válida até o dia 17.
Equipes da Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS), Ronda Ostensiva Municipal (Romu), Guardas Municipais, Trânsito, Controle Urbano, Guarda Ambiental, Patrulha Maria da Penha, Polícia Militar, Reboque e Serviço de Inteligência da Guarda (Sig) trabalham de forma integrada desde as 20h da sexta-feira para fechar os estabelecimentos não essenciais e coibir o uso de paredões nas ruas do Cabo.
No total, 19 agentes da Secretaria Municipal de Defesa Social, homens da Polícia Militar e de Controle Urbano participaram da ação nas ruas. Além disso, o novo Centro Integrado de Comando e Controle Móvel (CICCM) funciona 24 horas realizando o videomonitoramento da cidade, auxiliando no trabalho das equipes externas.
“Policiais Militares e Guardas Municipais trabalham integrados no videomonitoramento 24 horas, acionando as equipes que estão na rua quando há alguma movimentação que vai contra o decreto estadual. Desde o dia 3 de março a SMDS está engajada em várias operações no combate à pandemia”, destacou o secretário municipal de Defesa Social, Pablo de Carvalho.
A Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS) também realizou bloqueios na PE-28, após o pedágio da Rota do Atlântico, e na PE-09, antes do pedágio da Rota dos Coqueiros. A ação tem o intuito de proibir a entrada e circulação de veículos de excursão e turismo no litoral, em concordância com o decreto municipal Nº 2000, que aborda sobre medidas temporárias para a prevenção do contágio da Covid-19 no município do Cabo de Santo Agostinho.
Por Jessica Mezzomo
Foto: Gilberto Crispim