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Campanha contra covid-19 inicia cadastro de adolescentes com comorbidades ou deficiência e avança para adultos de 23+ anos
access_time 25/08/2021


A vacinação contra a covid-19 no Cabo de Santo Agostinho entrou numa nova fase. Desde esta quarta-feira (25) o município iniciou o cadastramento de adolescentes de 12 a 17 anos
com comorbidade ou deficiência. Nesta quinta (26) a campanha da população adulta continua com as pessoas de 23 anos ou mais.

No caso dos adolescentes, estão inclusos nesse grupo jovens residentes no Cabo de Santo Agostinho, com idade de 12 a 17 anos, que contenham uma das comorbidades elencadas no PNO (Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19) com a respectiva CID ( Classificação Internacional de Doenças), conforme lista disponibilizada ao final deste texto.

Para comprovação da condição será necessário, além de documentos de identificação, um laudo médico ou declaração padrão do município (disponível no site da Prefeitura do Cabo, http://servicos.cabo.pe.gov.br:8003/vacina/)' target='_blank'>http://servicos.cabo.pe.gov.br:8003/vacina/).

Os comprovantes dos adolescentes devem estar assinados e acompanhados de documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, ou cartões de gratuidade no transporte público que indiquem a condição de deficiência. A lista de deficiências também está no final deste texto.

A documentação necessária para a vacinação dos adolescentes inclui CPF ou cartão do SUS, identidade ou certidão de nascimento, declaração de comorbidade, comprovante de residência no nome dos pais, os pais ou responsável legal devem apresentar documento com foto e, no caso de representante legal, documento comprobatório da tutela.

O cadastro é feito através do site da prefeitura no link http://servicos.cabo.pe.gov.br:8003/vacina/. A prefeitura disponibilizou um número para tirar dúvidas da população sobre a vacinação contra a covid-19. O contato pode ser feito através do whatsapp (81) 99473-7398.

23 ANOS

Para as pessoas com 23 anos ou mais não é necessário realizar cadastro. Basta se dirigir ao posto de vacinação munido de documento pessoal com foto, comprovante de residência e cartão do SUS.

Nesta quinta (26) ficam abertos, de 8h às 13h, os pontos de vacinação localizados em Ponte dos Carvalhos (Escola Manoel Davi), Pontezinha (Escola Eronides Soares), Charneca (Escola Padre Antônio de Melo), Gaibu (Escola Professora Maria Thamar) e no Centro de Vacinação Covid-19 da Praça Nove de Julho.

No Cabo já foram aplicadas 143.885 doses de vacinas contra a covid-19. Os dados constam no Informe Epidemiológico do município do dia 24 de agosto. Do total de doses aplicadas, 111.629 são de primeira administração, 31.159 de reforço e 1.097 de doses únicas.

LISTA DAS COMORBIDADES

- Diabetes mellitus
• Pneumopatias crônicas graves
• Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS)
• Insuficiência cardíaca (IC)
• Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar
• Cardiopatia hipertensiva
• Síndromes coronarianas
• Valvopatias
• Miocardiopatias e Pericardiopatias
• Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
• Arritmias cardíacas
• Cardiopatias congênitas
• Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados
• Doenças neurológicas crônicas
• Doença renal crônica
• Imunossuprimidos
• Obesidade Grave
• Síndrome de down
• Cirrose hepática

LISTA DAS DEFICIÊNCIAS

DOENÇAS RARAS
- Síndrome de Cushing;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Doença de Chron;
- Síndrome Cornélia de Lange;
- Doença de Huntington.

DEFICIÊNCIA FÍSICA
- Amputação - perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;
- Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores;
- Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
- Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
- Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
- Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
- Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
- Triplegia - perda total das funções motoras em três membros;
- Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros;
- Hemiplegia - perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
- Hemiparesia - perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
- Ostomia - intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);
- Paralisia Cerebral - lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;
- Nanismo - deficiência acentuada no crescimento. É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a in capacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.

DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
É considerada deficiência intelectual quando o funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- Comunicação;
- Cuidado pessoal;
- Habilidades sociais;
- Utilização dos recursos da comunidade;
- Saúde e segurança;
- Habilidades acadêmicas;
- Lazer; e
- Trabalho.

DEFICIÊNCIA VISUAL
- Cegueira - na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Baixa Visão - significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA
É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "b", c/c Decreto nº 5.298/99, art. 4º, II).

Por Leonardo Spinelli

Foto: Léo Domingos








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