Sistema de Planejamento e Governança da Informação SPGI
● ABERTURA DE PROCESSOS - Só ocorre através do sistema SPGI
● Para abertura de processos Administrativos de AUTORIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO ou de EVENTOS o PRAZO MÍNIMO é de 15 dias de antecedência, referente a data do evento (devido ao trâmite nos demais órgãos)
● ACESSO AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - TODOS OS PROCESSOS Só poderão ser vistos pelo requerente ou por alguém com a devida procuração (descrevendo a que se refere o processo, o nome completo e CPF do novo representante, devidamente assinado pelo Requerente);
● PROJETO PARA BAIXA RENDA - Em casos de construção em lote mínimo para baixa renda, o requerente deverá apresentar título de propriedade do terreno e a comprovação de baixa renda para verificar se está apto a receber o projeto de residência padrão de 60m2.
● EM CASOS DE NOTIFICAÇÕES / INTIMAÇÕES:
● A OBRA DEVERÁ PERMANECER PARALISADA até a expedição da Licença de Construção, Reforma ou Acréscimo, sob pena de DEMOLIÇÃO, na forma do artigo 459, incisos I, II e III da Lei Municipal no 1.520/89 (Código de Obras), independentemente de novo aviso;
● Se houver abertura de Processo Administrativo para regularizar a obra e este for devidamente deferido, o interessado deve se dirigir a Gerência de Fiscalização a fim de dar baixa no processo de demolição da referida obra apresentando a Licença expedida pela Gerência de Licenciamento;