Proibida a captura e a venda do caranguejo-uçá no período de defeso
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26/02/2026
Da próxima terça-feira (3) até o dia 8 de março, está proibida a captura, o transporte e a comercialização do caranguejo-uçá. O período de defeso ocorre durante a época de acasalamento, conhecida como “andada”, quando machos e fêmeas deixam suas tocas e circulam pelos manguezais para a reprodução.
A Secretaria de Política Urbana e Meio Ambiente alerta comerciantes e pescadores para que respeitem a medida de proteção da espécie, assegurada pela Portaria nº 45, de 12 de janeiro de 2026, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O descumprimento da norma pode comprometer o equilíbrio dos manguezais, reduzir a oferta de recursos pesqueiros e gerar impactos ambientais e socioeconômicos, além de colocar em risco a continuidade da espécie.
Ao todo, seis períodos de defeso estão previstos para 2026: de 18 a 23 de janeiro; de 1º a 6 de fevereiro; de 3 a 8 e de 18 a 23 de março; e de 17 a 22 de abril, caso as andadas reprodutivas continuem ocorrendo.
O órgão municipal de meio ambiente realizará fiscalizações para garantir o cumprimento das normas. Pessoas físicas ou jurídicas que mantêm cativeiros, realizam beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar declaração de estoque que comprove a aquisição dos animais vivos, congelados, pré-cozidos ou cozidos em período anterior ao defeso, conforme determina a portaria.
Por Heloísa Oliveira
Foto: Gleibson Silva