Declaração Anual do MEI deve ser realizada até 29 de maio
access_time
21/01/2026
A Declaração Anual de Faturamento do MEI já está disponível, e os microempreendedores individuais do município que desejam manter seus débitos em dia com a Receita Federal devem ficar atentos aos prazos de regularização. A declaração é obrigatória e deve ser realizada até o dia 29 de maio, diretamente na Casa do Empreendedor.
A declaração consiste em uma prestação de contas à Receita Federal sobre o faturamento do bruto do ano anterior e deve ser feita mesmo nos casos em que não houve faturamento. Além de manter o negócio formalizado, o microempreendedor continua tendo acesso a diversos benefícios, como CNPJ ativo, emissão de notas fiscais, compras em atacado com preços reduzidos, apoio técnico para melhoria do negócio e facilidade no acesso a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão e crédito.
O MEI também garante direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Caso a declaração não seja realizada dentro do prazo, o microempreendedor estará sujeito à multa automática por atraso, ficará impedido de gerar boletos, terá os benefícios bloqueados e, após 90 dias sem regularização, o CNPJ poderá ser cancelado.
A Casa do Empreendedor funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Para realizar a declaração, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência e comercial, título de eleitor telefone e e-mail válidos e possuir acesso a conta Gov nível prata, ouro e bronze.
O MEI é destinado a pessoas que desejam atuar de forma autônoma, com formalização simplificada e acesso aos benefícios legais.
Por Heloísa Oliveira
Foto: João Barbosa